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Lei nº 14.769 de 22 de dezembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 19 de maio como o Dia Nacional do Físico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica instituído, no âmbito de todo o território nacional, o Dia Nacional do Físico, a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio.

Art. 2º

A data instituída por esta Lei passará a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luciana Barbosa de Oliveira Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023 - Edição extra.