Artigo 2º da Lei nº 14.769 de 22 de dezembro de 2023
Institui o dia 19 de maio como o Dia Nacional do Físico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A data instituída por esta Lei passará a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.
Institui o dia 19 de maio como o Dia Nacional do Físico.
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