Artigo 1º da Lei nº 14.769 de 22 de dezembro de 2023
Institui o dia 19 de maio como o Dia Nacional do Físico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito de todo o território nacional, o Dia Nacional do Físico, a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio.