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Artigo 1º da Lei nº 14.769 de 22 de dezembro de 2023

Institui o dia 19 de maio como o Dia Nacional do Físico.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito de todo o território nacional, o Dia Nacional do Físico, a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio.

Art. 1º da Lei 14.769 /2023