JurisHand AI Logo

Lei nº 14.767 de 22 de dezembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para possibilitar o uso da pedagogia da alternância nas escolas do campo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O inciso I do art. 28 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 (...) I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos das escolas do campo, com possibilidade de uso, dentre outras, da pedagogia da alternância; (...)"(NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023 - Edição extra.