Lei nº 14.767 de 22 de dezembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para possibilitar o uso da pedagogia da alternância nas escolas do campo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
O inciso I do art. 28 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 (...) I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos das escolas do campo, com possibilidade de uso, dentre outras, da pedagogia da alternância; (...)"(NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023 - Edição extra.