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Artigo 1º da Lei nº 14.767 de 22 de dezembro de 2023

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para possibilitar o uso da pedagogia da alternância nas escolas do campo.

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Art. 1º

O inciso I do art. 28 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 (...) I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos das escolas do campo, com possibilidade de uso, dentre outras, da pedagogia da alternância; (...)"(NR)

Art. 1º da Lei 14.767 /2023