Artigo 2º da Lei nº 14.767 de 22 de dezembro de 2023
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para possibilitar o uso da pedagogia da alternância nas escolas do campo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.