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    3. Lei 1.475 de 28 de Novembro de 1951

    Coração para favoritarLei 1.475 de 28 de Novembro de 1951

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito de (...) Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à verba 3-1-31-01-1-a do orçamento vigente, para atender, no corrente exercício, às despesas destinadas à participação do Brasil em congressos, conferências e reuniões a realizarem-se no estrangeiro.

    Art. 2º

    Esta Iei entrará, em vigor na data da sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    GETuLIo Vargas João Neves da Fontoura Horácio Lafer

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1951