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Lei nº 1.475 de 28 de Novembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de (...) Cr$ 1.500.000,00, para atender, no corrente exercício, às despesas destinadas à participação do Brasil em congressos, conferências e reuniões a realizarem-se no estrangeiro.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito de (...) Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à verba 3-1-31-01-1-a do orçamento vigente, para atender, no corrente exercício, às despesas destinadas à participação do Brasil em congressos, conferências e reuniões a realizarem-se no estrangeiro.

Art. 2º

Esta Iei entrará, em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETuLIo Vargas João Neves da Fontoura Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1951

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