Lei 1.475 de 28 de Novembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito de (...) Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à verba 3-1-31-01-1-a do orçamento vigente, para atender, no corrente exercício, às despesas destinadas à participação do Brasil em congressos, conferências e reuniões a realizarem-se no estrangeiro.
Art. 2º
Esta Iei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETuLIo Vargas João Neves da Fontoura Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1951