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Artigo 1º da Lei nº 1.475 de 28 de Novembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de (...) Cr$ 1.500.000,00, para atender, no corrente exercício, às despesas destinadas à participação do Brasil em congressos, conferências e reuniões a realizarem-se no estrangeiro.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito de (...) Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à verba 3-1-31-01-1-a do orçamento vigente, para atender, no corrente exercício, às despesas destinadas à participação do Brasil em congressos, conferências e reuniões a realizarem-se no estrangeiro.

Art. 1º da Lei 1.475 /1951