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Artigo 2º da Lei nº 1.475 de 28 de Novembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de (...) Cr$ 1.500.000,00, para atender, no corrente exercício, às despesas destinadas à participação do Brasil em congressos, conferências e reuniões a realizarem-se no estrangeiro.

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Art. 2º

Esta Iei entrará, em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.475 /1951