Artigo 2º da Lei nº 1.475 de 28 de Novembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de (...) Cr$ 1.500.000,00, para atender, no corrente exercício, às despesas destinadas à participação do Brasil em congressos, conferências e reuniões a realizarem-se no estrangeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Iei entrará, em vigor na data da sua publicação.