Lei nº 14.748 de 5 de dezembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre o prazo para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
O art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24 (...) § 4º (...) I - até 12 de abril de 2024, para Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes; e II - até 12 de abril de 2025, para Municípios com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes. (...) " (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Hildo Augusto da Rocha Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.