Artigo 2º da Lei nº 14.748 de 5 de dezembro de 2023
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre o prazo para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.