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Artigo 1º da Lei nº 14.748 de 5 de dezembro de 2023

Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre o prazo para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios.

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Art. 1º

O art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24 (...) § 4º (...) I - até 12 de abril de 2024, para Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes; e II - até 12 de abril de 2025, para Municípios com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes. (...) " (NR)

Art. 1º da Lei 14.748 /2023