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Lei 1.470 de 17 de Novembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a "Festa Nacional do Trigo" a realizar-se em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, em novembro, do corrente ano.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getulio Vargas. João Cleofas. Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1951