Artigo 2º da Lei nº 1.470 de 17 de Novembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para atender às despesas com a Festa Nacional do Trigo, a realizar-se em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.