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Artigo 1º da Lei nº 1.470 de 17 de Novembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para atender às despesas com a Festa Nacional do Trigo, a realizar-se em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a "Festa Nacional do Trigo" a realizar-se em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, em novembro, do corrente ano.

Art. 1º da Lei 1.470 /1951