Artigo 2º da Lei nº 1.469 de 5 de Novembro de 1951
Retifica, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União para 1951, a fim de atender à despesa com ampliação de refinarias de petróleo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.