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Artigo 2º da Lei nº 1.469 de 5 de Novembro de 1951

Retifica, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União para 1951, a fim de atender à despesa com ampliação de refinarias de petróleo.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.469 /1951