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Lei nº 1.469 de 5 de Novembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União para 1951, a fim de atender à despesa com ampliação de refinarias de petróleo.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

A Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951, no seu Art. 3º, Anexo 4, Verba 4, Consignação IX, - 23 Energia, - 5 Diversos, - 02 Petróleo, - 1), passa a ter a seguinte redação; 1) Pesquisa intensiva em parte de algumas áreas de diferentes bacias sedimentares, aquisição de todo o material especializado a perfuração de poços e execução dos trabalhos complementares, inclusive aquisição e montagem de refinarias, aquisição de terrenos e tanques, construção: Cr$ 1 - Refinaria do Rio de Janeiro, complementação de outras e de pesquisas e lavras previstas (...) 30.000.000,00 2 - Refinaria de Mataripe (...) 30.000.000,00 3 - Refinaria de Cubatão (...) 100.000.000,00 4 - Refinaria de Xisto (...) 60.000.000,00 220.000.000,00

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas. Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1951

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