Artigo 98, Parágrafo Único da Lei nº 14.673 de 14 de Setembro de 2023
Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 98
Fica majorada em 9% (nove por cento) a remuneração dos servidores ocupantes de cargo efetivo e dos empregados públicos permanentes no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal não contemplados pelas alterações constantes desta Lei e que não possuem remuneração baseada em tabela remuneratória de lei vigente.
Parágrafo único
O aumento de que trata o caput deste artigo será deduzido das majorações remuneratórias ocorridas em 2023 por força de outras normas, de disposições contratuais ou de decisões judiciais. Consignações em Folha de Pagamento