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Artigo 98 da Lei nº 14.673 de 14 de Setembro de 2023

Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal; e dá outras providências.

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Art. 98

Fica majorada em 9% (nove por cento) a remuneração dos servidores ocupantes de cargo efetivo e dos empregados públicos permanentes no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal não contemplados pelas alterações constantes desta Lei e que não possuem remuneração baseada em tabela remuneratória de lei vigente.

Parágrafo único

O aumento de que trata o caput deste artigo será deduzido das majorações remuneratórias ocorridas em 2023 por força de outras normas, de disposições contratuais ou de decisões judiciais. Consignações em Folha de Pagamento

Art. 98 da Lei 14.673 /2023