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Lei nº 14.670 de 11 de Setembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia da Conscientização da Neuromielite Óptica, a ser celebrado no dia 27 de março.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia da Conscientização da Neuromielite Óptica, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de março.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2023.