Lei nº 14.668 de 11 de Setembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Concede ao Município de São Luís, capital do Estado do Maranhão, o título de Capital Nacional do Reggae . O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica concedido ao Município de São Luís, capital do Estado do Maranhão, o título de Capital Nacional do Reggae .
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ricardo Garcia Cappelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2023.