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Lei nº 14.668 de 11 de Setembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Concede ao Município de São Luís, capital do Estado do Maranhão, o título de Capital Nacional do Reggae . O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica concedido ao Município de São Luís, capital do Estado do Maranhão, o título de Capital Nacional do Reggae .

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ricardo Garcia Cappelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2023.