Artigo 2º da Lei nº 14.668 de 11 de Setembro de 2023
Concede ao Município de São Luís, capital do Estado do Maranhão, o título de Capital Nacional do Reggae . O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.