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Artigo 1º da Lei nº 14.668 de 11 de Setembro de 2023

Concede ao Município de São Luís, capital do Estado do Maranhão, o título de Capital Nacional do Reggae . O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º

Fica concedido ao Município de São Luís, capital do Estado do Maranhão, o título de Capital Nacional do Reggae .