Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 14.666 de 4 de Setembro de 2023
Institui a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC) e define seus princípios, objetivos e ações.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O poder público atuará de forma coordenada, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, para apoiar o jovem empreendedor do campo por meio de 4 (quatro) eixos:
I
educação empreendedora;
II
capacitação técnica;
III
acesso ao crédito; e
IV
difusão de tecnologias no meio rural.