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Artigo 4º da Lei nº 14.666 de 4 de Setembro de 2023

Institui a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC) e define seus princípios, objetivos e ações.

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Art. 4º

O poder público atuará de forma coordenada, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, para apoiar o jovem empreendedor do campo por meio de 4 (quatro) eixos:

I

educação empreendedora;

II

capacitação técnica;

III

acesso ao crédito; e

IV

difusão de tecnologias no meio rural.

Art. 4º da Lei 14.666 /2023