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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 14.666 de 4 de Setembro de 2023

Institui a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC) e define seus princípios, objetivos e ações.

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Art. 1º

Esta Lei institui a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC) e define seus princípios, objetivos e ações.

Parágrafo único

Para os efeitos desta Lei, o beneficiário das ações da PNEEJC deverá ter idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos.