Artigo 1º da Lei nº 14.666 de 4 de Setembro de 2023
Institui a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC) e define seus princípios, objetivos e ações.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC) e define seus princípios, objetivos e ações.
Parágrafo único
Para os efeitos desta Lei, o beneficiário das ações da PNEEJC deverá ter idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos.