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Artigo 9º da Lei nº 14.652 de 23 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e aos titulares de títulos de capitalização.

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Art. 9º

Ficam revogados os arts. 84, 85, 86 e 87 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Art. 9º da Lei 14.652 /2023