Artigo 8º da Lei nº 14.652 de 23 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e aos titulares de títulos de capitalização.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados e ao Conselho Monetário Nacional, no uso de suas atribuições relativas aos produtos de que trata o art. 2º desta Lei, regulamentar o disposto nesta Lei.