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Lei nº 14.635 de 25 de Julho de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Inscreve o nome de Laudelina de Campos Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica inscrito o nome de Laudelina de Campos Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2023.