Lei nº 14.635 de 25 de Julho de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome de Laudelina de Campos Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Fica inscrito o nome de Laudelina de Campos Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2023.