Artigo 1º da Lei nº 14.635 de 25 de Julho de 2023
Inscreve o nome de Laudelina de Campos Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica inscrito o nome de Laudelina de Campos Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.