Artigo 2º da Lei nº 14.635 de 25 de Julho de 2023
Inscreve o nome de Laudelina de Campos Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inscreve o nome de Laudelina de Campos Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
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