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Artigo 2º da Lei nº 14.635 de 25 de Julho de 2023

Inscreve o nome de Laudelina de Campos Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 14.635 /2023