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Lei nº 14.622 de 17 de Julho de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de maio.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Silvio Luiz de Almeida Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2023 - Edição extra.

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