Lei nº 14.622 de 17 de Julho de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de maio.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Silvio Luiz de Almeida Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2023 - Edição extra.