Artigo 2º da Lei nº 14.622 de 17 de Julho de 2023
Institui o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular.
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