Artigo 1º da Lei nº 14.622 de 17 de Julho de 2023
Institui o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de maio.
Institui o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de maio.