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Artigo 2º, Inciso VII da Lei nº 14.582 de 16 de Maio de 2023

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 2º

São extintos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho:

I

50 (cinquenta) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos;

II

7 (sete) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Artes Gráficas;

III

1 (um) cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Carpintaria e Marcenaria;

IV

13 (treze) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Copa e Cozinha;

V

6 (seis) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Estrutura de Obras e Metalurgia;

VI

3 (três) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Mecânica de Ar-Condicionado;

VII

3 (três) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Mecânica de Veículos;

VIII

3 (três) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade;

IX

8 (oito) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia;

X

13 (treze) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem;

XI

10 (dez) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia; e

XII

2 (dois) cargos de provimento efetivo de Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos.

Parágrafo único

A extinção de cargos prevista neste artigo ocorrerá na medida em que eles vagarem.

Art. 2º, VII da Lei 14.582 /2023