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Artigo 1º da Lei nº 14.582 de 16 de Maio de 2023

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho:

I

270 (duzentos e setenta) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária; e

II

54 (cinquenta e quatro) cargos em comissão de Assessor de Ministro, nível CJ-3.