Artigo 1º da Lei nº 14.582 de 16 de Maio de 2023
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho:
I
270 (duzentos e setenta) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária; e
II
54 (cinquenta e quatro) cargos em comissão de Assessor de Ministro, nível CJ-3.