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Lei nº 1.458 de 15 de Outubro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 93.600,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos cruzeiros), equivalente a US$ 5.000,00 (cinco mil dolares) ao câmbio de Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1,00 (um dolar) ), para atender ao pagamento da contribuição do Brasil ao Instituto Pan-Americano de Geografia e História, no corrente exercício.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas João Neves da Fontoura Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1951