JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.458 de 15 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 93.600,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.458 /1951