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Artigo 1º da Lei nº 1.458 de 15 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 93.600,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos cruzeiros), equivalente a US$ 5.000,00 (cinco mil dolares) ao câmbio de Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1,00 (um dolar) ), para atender ao pagamento da contribuição do Brasil ao Instituto Pan-Americano de Geografia e História, no corrente exercício.

Art. 1º da Lei 1.458 /1951