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Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 14.565 de 4 de Maio de 2023

Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para modificar a Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I

3 (três) dias após a data de publicação da Medida Provisória nº 1.145, de 14 de dezembro de 2022 , quanto à alteração do código 237 da Seção 1 do Anexo II da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, na forma do Anexo desta Lei; e

II

no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da Medida Provisória nº 1.145, de 14 de dezembro de 2022, quanto à inclusão do código 240 na Seção 1 e do item 5 na Seção 3 do Anexo II da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 3º, II da Lei 14.565 /2023