Lei nº 14.556 de 25 de Abril de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui a campanha Janeiro Branco, dedicada à promoção da saúde mental.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica instituída a campanha Janeiro Branco, dedicada à promoção da saúde mental.
Art. 2º
Nos meses de janeiro serão realizadas campanhas nacionais de conscientização da população sobre a saúde mental, que abordarão a promoção de hábitos e ambientes saudáveis e a prevenção de doenças psiquiátricas, com enfoque especial à prevenção da dependência química e do suicídio.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Marina Basso Lacerda Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2023.