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Lei nº 14.556 de 25 de Abril de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui a campanha Janeiro Branco, dedicada à promoção da saúde mental.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica instituída a campanha Janeiro Branco, dedicada à promoção da saúde mental.

Art. 2º

Nos meses de janeiro serão realizadas campanhas nacionais de conscientização da população sobre a saúde mental, que abordarão a promoção de hábitos e ambientes saudáveis e a prevenção de doenças psiquiátricas, com enfoque especial à prevenção da dependência química e do suicídio.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Marina Basso Lacerda Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2023.

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