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Artigo 2º da Lei nº 14.556 de 25 de Abril de 2023

Institui a campanha Janeiro Branco, dedicada à promoção da saúde mental.

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Art. 2º

Nos meses de janeiro serão realizadas campanhas nacionais de conscientização da população sobre a saúde mental, que abordarão a promoção de hábitos e ambientes saudáveis e a prevenção de doenças psiquiátricas, com enfoque especial à prevenção da dependência química e do suicídio.

Art. 2º da Lei 14.556 /2023