Artigo 3º da Lei nº 14.556 de 25 de Abril de 2023
Institui a campanha Janeiro Branco, dedicada à promoção da saúde mental.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a campanha Janeiro Branco, dedicada à promoção da saúde mental.
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