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Lei nº 14.543 de 3 de Abril de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.

Art. 2º

A Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão terá por objetivos:

I

promover perante a comunidade debates, palestras e eventos abrangendo todos os aspectos da doença;

II

estimular a implementação e a divulgação de políticas públicas para o enfrentamento da doença;

III

divulgar os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento da doença;

IV

divulgar as formas de acesso à atenção à saúde mental.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2023.

Lei nº 14.543 de 3 de Abril de 2023