Lei nº 14.543 de 3 de Abril de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2023.