Artigo 1º da Lei nº 14.543 de 3 de Abril de 2023
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.