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Artigo 1º da Lei nº 14.543 de 3 de Abril de 2023

Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.

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Art. 1º

Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.

Art. 1º da Lei 14.543 /2023