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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 14.543 de 3 de Abril de 2023

Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.

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Art. 2º

A Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão terá por objetivos:

I

promover perante a comunidade debates, palestras e eventos abrangendo todos os aspectos da doença;

II

estimular a implementação e a divulgação de políticas públicas para o enfrentamento da doença;

III

divulgar os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento da doença;

IV

divulgar as formas de acesso à atenção à saúde mental.