Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 14.543 de 3 de Abril de 2023
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão terá por objetivos:
I
promover perante a comunidade debates, palestras e eventos abrangendo todos os aspectos da doença;
II
estimular a implementação e a divulgação de políticas públicas para o enfrentamento da doença;
III
divulgar os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento da doença;
IV
divulgar as formas de acesso à atenção à saúde mental.