Lei nº 1.454 de 9 de Outubro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$129.299,50, para pagamento de gratificação de magistério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$129.299,50 (cento e vinte e nove mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), para o pagamento de gratificações de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professôres do mencionado Ministério:
Cr$
1) Teodomiro Marcelos, Instrutor , Padrão "J" da Escola Técnica de Belo Horizonte (período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 10.419,00
2) Jorge Kingston, catedrático, padrão "O", da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil (período de 21 de outubro de 1947 a 31 de dezembro de 1949) (...) 19.766,10
3) Geraldo Maria de Magela Cavalcanti de Albuquerque, padrão "K", do Instituto Nacional de Surdos-Mudos (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 4.250,00
4) Otávio Alves Ribeiro da Cunha, Padrão "J", da Escola Nacional de Engenharia da Univerisade do Brasil, em disponibilidade (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 5.780,00
5) Carlos Alberto Franco, padrão "K", da Escola Técnica Nacional (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 9.690,00
6) José Ernani de Lima, padrão "K", da Escola Técnica Nacional (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro 1949) (...) 9.690,00
7) Hildebrando de Matos, padrão "J", da Escola Industrial de Cuiabá (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 5.780,00
8) João Félix, Firmino Leite, padrão "J", da Escola Industrial de Cuiabá (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 1.530,00
9) Noélia de Vasconcelos Silva, padrão "K", da Escola Técnica do Salvador (período de 19 de agôsto a 31 de dezembro de 1949) (...) 7.822,20
10) Maria Justa França de Carvalho, padrão "K", da Escola Técnica do Salvador (período de 19 de agôsto a 31 de dezembro de 1949) (...) 7.822,20
11) Presciliano Silva, padrão "K", da Escola Técnica do Salvador (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 9.690,00
12) Antônio Luís Valiati, padrão "K", da Escola Técnica de Vitória (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 4.250,00
13) Humberto Manato, padrão "J", da Escola Técnica de Vitória (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 5.780,00
14) Olavo Cassiano de Medeiros, padrão "J", da Escola Técnica de Curitiba (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949)(...) 5.780,00
15) Eduardo de Sousa Marques, padrão "J", da Escola Técnica de São Luís (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 9.690,00
16) Eduardo de Sousa Marques, padrão "J", da Escola Técnica de São Luís (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 5.780,00
17) Nestor do Espírito Santo, padrão "J", da Escola Técnica de São Luís (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 5.780,00
Total (...) 129.299,50

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETúLIO VARGAS E. Simões Filho Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1951