Lei nº 1.454 de 9 de Outubro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$129.299,50, para pagamento de gratificação de magistério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$129.299,50 (cento e vinte e nove mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), para o pagamento de gratificações de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professôres do mencionado Ministério:
Cr$ | ||
1) | Teodomiro Marcelos, Instrutor , Padrão "J" da Escola Técnica de Belo Horizonte (período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) | 10.419,00 |
2) | Jorge Kingston, catedrático, padrão "O", da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil (período de 21 de outubro de 1947 a 31 de dezembro de 1949) (...) | 19.766,10 |
3) | Geraldo Maria de Magela Cavalcanti de Albuquerque, padrão "K", do Instituto Nacional de Surdos-Mudos (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) | 4.250,00 |
4) | Otávio Alves Ribeiro da Cunha, Padrão "J", da Escola Nacional de Engenharia da Univerisade do Brasil, em disponibilidade (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) | 5.780,00 |
5) | Carlos Alberto Franco, padrão "K", da Escola Técnica Nacional (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) | 9.690,00 |
6) | José Ernani de Lima, padrão "K", da Escola Técnica Nacional (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro 1949) (...) | 9.690,00 |
7) | Hildebrando de Matos, padrão "J", da Escola Industrial de Cuiabá (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) | 5.780,00 |
8) | João Félix, Firmino Leite, padrão "J", da Escola Industrial de Cuiabá (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) | 1.530,00 |
9) | Noélia de Vasconcelos Silva, padrão "K", da Escola Técnica do Salvador (período de 19 de agôsto a 31 de dezembro de 1949) (...) | 7.822,20 |
10) | Maria Justa França de Carvalho, padrão "K", da Escola Técnica do Salvador (período de 19 de agôsto a 31 de dezembro de 1949) (...) | 7.822,20 |
11) | Presciliano Silva, padrão "K", da Escola Técnica do Salvador (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) | 9.690,00 |
12) | Antônio Luís Valiati, padrão "K", da Escola Técnica de Vitória (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) | 4.250,00 |
13) | Humberto Manato, padrão "J", da Escola Técnica de Vitória (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) | 5.780,00 |
14) | Olavo Cassiano de Medeiros, padrão "J", da Escola Técnica de Curitiba (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949)(...) | 5.780,00 |
15) | Eduardo de Sousa Marques, padrão "J", da Escola Técnica de São Luís (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) | 9.690,00 |
16) | Eduardo de Sousa Marques, padrão "J", da Escola Técnica de São Luís (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) | 5.780,00 |
17) | Nestor do Espírito Santo, padrão "J", da Escola Técnica de São Luís (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) | 5.780,00 |
Total (...) | 129.299,50 |
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETúLIO VARGAS E. Simões Filho Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1951