Artigo 2º da Lei nº 1.454 de 9 de Outubro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$129.299,50, para pagamento de gratificação de magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.