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Artigo 1º da Lei nº 1.454 de 9 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$129.299,50, para pagamento de gratificação de magistério.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$129.299,50 (cento e vinte e nove mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), para o pagamento de gratificações de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professôres do mencionado Ministério:
Cr$
1) Teodomiro Marcelos, Instrutor , Padrão "J" da Escola Técnica de Belo Horizonte (período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 10.419,00
2) Jorge Kingston, catedrático, padrão "O", da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil (período de 21 de outubro de 1947 a 31 de dezembro de 1949) (...) 19.766,10
3) Geraldo Maria de Magela Cavalcanti de Albuquerque, padrão "K", do Instituto Nacional de Surdos-Mudos (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 4.250,00
4) Otávio Alves Ribeiro da Cunha, Padrão "J", da Escola Nacional de Engenharia da Univerisade do Brasil, em disponibilidade (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 5.780,00
5) Carlos Alberto Franco, padrão "K", da Escola Técnica Nacional (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 9.690,00
6) José Ernani de Lima, padrão "K", da Escola Técnica Nacional (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro 1949) (...) 9.690,00
7) Hildebrando de Matos, padrão "J", da Escola Industrial de Cuiabá (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 5.780,00
8) João Félix, Firmino Leite, padrão "J", da Escola Industrial de Cuiabá (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 1.530,00
9) Noélia de Vasconcelos Silva, padrão "K", da Escola Técnica do Salvador (período de 19 de agôsto a 31 de dezembro de 1949) (...) 7.822,20
10) Maria Justa França de Carvalho, padrão "K", da Escola Técnica do Salvador (período de 19 de agôsto a 31 de dezembro de 1949) (...) 7.822,20
11) Presciliano Silva, padrão "K", da Escola Técnica do Salvador (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 9.690,00
12) Antônio Luís Valiati, padrão "K", da Escola Técnica de Vitória (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 4.250,00
13) Humberto Manato, padrão "J", da Escola Técnica de Vitória (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 5.780,00
14) Olavo Cassiano de Medeiros, padrão "J", da Escola Técnica de Curitiba (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949)(...) 5.780,00
15) Eduardo de Sousa Marques, padrão "J", da Escola Técnica de São Luís (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 9.690,00
16) Eduardo de Sousa Marques, padrão "J", da Escola Técnica de São Luís (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 5.780,00
17) Nestor do Espírito Santo, padrão "J", da Escola Técnica de São Luís (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 5.780,00
Total (...) 129.299,50
Art. 1º da Lei 1.454 /1951